- Compreender a importância das fontes do direito penal
- Conhecer a lei penal em branco
- Refletir sobre a lei penal
Fontes do Direito Penal
As fontes do Direito Penal são as origens ou os meios pelos quais as normas penais são criadas, modificadas ou aplicadas.
As principais fontes do Direito Penal são:
Fontes Primárias
1. Lei
A lei é a principal fonte do Direito Penal.
No Brasil, a legislação penal é representada pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que estabelece os tipos penais e suas respectivas penas.
2. Jurisprudência
As decisões dos tribunais superiores e outros órgãos judiciais podem influenciar a aplicação das normas penais.
A jurisprudência serve para interpretar a lei, esclarecendo casos específicos, e pode ser utilizada para embasar decisões futuras.
No Brasil, o entendimento dos tribunais pode ser especialmente relevante para a aplicação das penas.
3. Doutrina
A doutrina penal refere-se ao conjunto de estudos e opiniões dos juristas sobre o Direito Penal.
Embora não tenha força normativa, a doutrina exerce grande influência sobre a interpretação das leis e sobre a formação de decisões judiciais.
4. Princípios Gerais do Direito
São valores e normas fundamentais que orientam a aplicação do Direito.
No Direito Penal, os princípios como a legalidade, a culpabilidade, a individualização da pena, e a dignidade da pessoa humana, são essenciais para assegurar um processo justo e equilibrado.
Fontes Secundárias
1. Costume
Embora não seja uma fonte primária no Direito Penal, os costumes podem influenciar a interpretação das normas penais.
Contudo, em muitos países, a prática de crimes baseados apenas em costumes não é reconhecida, sendo necessária uma norma escrita para a punição de um ato.
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Essas fontes são essenciais para a construção do sistema penal e para garantir a justiça nas decisões relacionadas a crimes e punições.
Lei Penal em Branco
A lei penal em branco é uma norma penal que, por si só, não contém todas as informações necessárias para a definição completa de uma infração penal.
Ela remete a outro ato normativo, como uma lei infraconstitucional, regulamento ou ato administrativo, para complementar as informações sobre o tipo penal, a conduta ou a penalidade.
A lei penal em branco é uma norma que não estabelece completamente o crime ou a pena, precisando de outro ato normativo para completar sua aplicação. Embora seja uma prática comum no direito penal, ela levanta questões sobre a clareza e a precisão das normas legais.
Características
1. Necessidade de Complementação
A principal característica da lei penal em branco é que ela necessita de um complemento para ser plenamente compreendida.
Ela remete a outra norma que preencherá a lacuna.
2. Subordinação a outro ato normativo
A norma penal em branco depende de uma norma posterior para estabelecer os detalhes de sua aplicação.
3. Incerteza quanto à conduta
A conduta que a norma penal em branco define nem sempre é totalmente clara, sendo sujeita a regulamentação adicional.
Tipos de Lei Penal em Branco
1. Lei Penal em Branco Simples
O complemento necessário vem de um ato normativo infralegal, como um regulamento ou ato administrativo.
Exemplo: O artigo 34 da Lei nº 9.605/98, que fala sobre crime ambiental, especificamente sobre a destruição de vegetação e outros atos lesivos ao meio ambiente, é considerado uma lei penal em branco simples porque o que constitui o crime depende de um regulamento ou norma infralegal para definir o ato lesivo.
Art. 34. Destruir ou danificar floresta ou vegetação nativa, em área considerada de preservação permanente, sem a devida autorização, licença ou permissão da autoridade competente, nos termos da legislação ambiental, é punido com reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
O texto do artigo não define com precisão o que constitui o "ato lesivo" de forma detalhada, e por isso é considerado uma lei penal em branco, que necessita de complementação.
Para que a conduta de destruição ou danos à vegetação seja devidamente caracterizada e punida, é necessário consultar outras normas complementares, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que estabelece, de forma mais detalhada, as áreas de preservação permanente, os tipos de vegetação e os parâmetros legais para o uso da terra, assim como as condições em que é permitido ou não o desmatamento. O Código Florestal é a norma complementar que define as "áreas de preservação permanente" e os tipos de vegetação que não podem ser destruídos, tornando possível identificar a conduta proibida pelo artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
Além desse, o Decreto nº 6.514/08 também regulamenta a Lei nº 9.605/98, detalhando as infrações e suas penalidades, especificando, por exemplo, como a destruição de vegetação em áreas protegidas é tratada no contexto de fiscalização ambiental.
2. Lei Penal em Branco Completa ou de Dupla Condição
A lei penal em branco é completada por outra norma, mas além de um complemento normativo, ela também estabelece uma referência a outras disposições legais, criando uma norma mais complexa.
Exemplos:
Artigo 1º da Lei nº 8.137/90, que tipifica crimes contra a ordem tributária. Essa lei estabelece o crime de sonegação fiscal, mas a descrição precisa do ato criminoso depende da regulamentação de outros dispositivos legais, como o Código Tributário Nacional, para especificar os comportamentos que configuram o crime.
Artigo 56 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas): A norma define o crime de tráfico de drogas, mas é necessário consultar a tabela das substâncias entorpecentes para saber exatamente quais drogas estão sendo traficadas, já que a lei não especifica as substâncias.
A Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) é considerada uma lei penal em branco simples, pois ela tipifica a conduta criminosa relacionada ao tráfico de drogas, mas não especifica todos os detalhes sobre as substâncias entorpecentes envolvidas nesse crime. Ela depende de outra norma para fornecer essas informações complementares.
O artigo 33 da Lei nº 11.343/06 tipifica o crime de tráfico de drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou de qualquer outra forma proporcionar a alguém, drogas ilícitas, ou quem, por qualquer meio, auxiliar na prática de qualquer desses atos, é punido com pena de reclusão.
Contudo, a Lei de Drogas não especifica as substâncias que são consideradas ilícitas para fins de tráfico. Para isso, é necessário consultar a Portaria nº 344/98, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que lista as substâncias entorpecentes e psicotrópicas proibidas. Essa portaria fornece a definição completa do que são as drogas ilícitas, tornando-a uma norma complementar à Lei nº 11.343/06.
Portanto, a Lei de Drogas é uma lei penal em branco simples, pois sua definição de tráfico de drogas depende de regulamentação infralegal (como a Portaria da ANVISA) para especificar as substâncias ilícitas.
Críticas e Controvérsias
Embora a lei penal em branco seja válida e amplamente utilizada, ela é frequentemente criticada por gerar insegurança jurídica. Isso ocorre porque o cidadão pode não saber com precisão qual conduta é criminosa, já que a norma remete a outra legislação ou regulamento. Além disso, a lei penal em branco pode ser considerada um mecanismo de flexibilização, o que pode ser utilizado de maneira imprecisa ou até arbitrária, prejudicando a clareza da tipificação penal.
Diferença entre Simples e Completa
Ambas são chamadas "leis penais em branco" porque não tipificam completamente o ato lesivo, mas a diferença está no nível hierárquico e na natureza do complemento necessário para preencher a norma penal, isto é, se torne plenamente compreensível e aplicável.
Lei Penal em Branco Simples
Na lei penal em branco simples, a norma penal tipifica o crime, mas deixa de especificar alguns elementos essenciais (geralmente o comportamento ou a conduta exata) que devem ser complementados por outra norma infralegal (como um regulamento, decreto, ou portaria).
Exemplo: O artigo 34 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) descreve o crime de destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente, mas não define de forma precisa o que constitui essa "destruição" ou "danificação". Esses detalhes são definidos por normas complementares, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/12).
Portanto, o tipo penal é incompleto e depende de um ato infralegal (norma ou regulamento) para a definição da conduta ilícita.
Lei Penal em Branco Completa
Na lei penal em branco completa, o texto da lei penal também não especifica todos os elementos do crime, mas, além disso, ele se refere a outras normas legais (que não precisam ser infralegais) para preencher a lacuna. Essa norma complementar pode ser uma outra lei (por exemplo, uma lei que define detalhadamente a conduta ilícita ou os elementos do tipo penal).
Exemplo: O artigo 1º da Lei nº 8.137/90 (Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária) trata da sonegação fiscal. O tipo penal em si está previsto na Lei nº 8.137/90, mas a definição precisa de “omissão de informações” e “falsificação de documentos fiscais” depende de normas complementares estabelecidas pelo Código Tributário Nacional ou pela própria legislação tributária federal.
Portanto, a lei penal em branco completa depende de outra norma legal, que não precisa ser um regulamento infralegal, para determinar a conduta criminosa com mais precisão.