Erro de tipo. Erro de proibição.

1. Compreender o erro de tipo;

2. Conhecer o erro de ilicitude;

3. Diferenciar erro de tipo e erro de ilicitude.

No Direito Penal, o erro de tipo é uma forma de erro que ocorre quando o agente não tem consciência de que está praticando uma conduta proibida ou não compreende a verdadeira natureza de seu ato. Em outras palavras, o erro de tipo envolve um equívoco quanto aos elementos do tipo penal, ou seja, o agente desconhece ou tem uma percepção errada sobre as circunstâncias fáticas ou legais que caracterizam o crime.

O erro de tipo pode ser:

1. Erro de tipo essencial: Ocorre quando o agente se engana sobre os elementos constitutivos do tipo penal (por exemplo, achar que está atirando em uma pessoa, mas na verdade está atirando em um objeto). Esse tipo de erro pode excluir o dolo, ou seja, a intenção criminosa, e pode até mesmo excluir a culpabilidade, dependendo das circunstâncias.

2. Erro de tipo acidental: Ocorre quando o agente se engana sobre um fato irrelevante para o crime, ou seja, um erro sobre circunstâncias que não são essenciais para a tipificação penal, mas que, mesmo assim, podem influenciar o entendimento da conduta do agente. Em certos casos, o erro de tipo acidental não exclui a tipicidade, mas pode influenciar a classificação do crime ou a aplicação de penas.

Classificação do Erro de Tipo no Direito Penal Brasileiro:

1. Erro de tipo evitável (ou permissivo): O agente poderia ter evitado o erro com a devida diligência. Nesse caso, o erro não exclui a culpabilidade, mas pode reduzir a pena, conforme o princípio da menor culpabilidade.

2. Erro de tipo invencível (ou irreprimível): O agente não poderia ter evitado o erro, mesmo com diligência. Esse erro pode excluir a culpabilidade, ou seja, o indivíduo pode não ser considerado culpado.

Exemplo:

Suponha que uma pessoa atire em outra, acreditando ser um animal. Nesse caso, o erro de tipo pode ser classificado como um erro de fato, pois o agente se enganou sobre a identidade do objeto (pensava ser um animal, mas era uma pessoa). Dependendo do caso, o erro pode excluir o dolo, o que pode resultar em uma condenação por crime culposo ou até mesmo a exclusão da responsabilidade penal se for um erro invencível.

O erro de tipo é uma causa que pode alterar a imputação de um delito e é analisado no contexto da defesa do réu, podendo resultar em absolvição ou em atenuação da pena.


Um caso real bastante conhecido no Brasil que envolveu o erro de tipo ocorreu em 1997, quando o então deputado federal Paulo Maluf foi envolvido em um incidente de "erro de tipo" relacionado a um disparo de arma de fogo. Vamos analisar a situação e o que aconteceu:

Caso de Paulo Maluf (1997)

Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo e deputado federal na época, se envolveu em um incidente onde disparou acidentalmente um tiro. O contexto foi o seguinte: ele estava manuseando uma arma de fogo e, sem perceber, disparou, atingindo uma pessoa. Maluf alegou que não tinha a intenção de ferir ninguém e que o disparo foi acidental, caracterizando um erro de tipo quanto à natureza de sua ação.

Neste caso, a defesa de Maluf foi baseada no erro de tipo invencível, ou seja, ele alegou que não tinha conhecimento de que estava realizando um ato ilegal, acreditando ser uma situação de segurança e não estando consciente de que a pessoa em questão estava na linha de tiro.

Decisão Judicial e Análise do Erro de Tipo

O tribunal considerou que o agente não tinha a intenção de praticar o crime (dolo) e que o erro foi de natureza acidental, ou seja, o ato não foi deliberado. O juiz analisou se Maluf poderia ter evitado o erro (se ele era invencível ou evitável) e concluiu que ele agiu de boa-fé, sem intenção de cometer um crime. A conclusão foi de que ele não deveria ser responsabilizado penalmente, pois o erro de tipo excluía a tipicidade de sua conduta (falta de dolo ou culpa).

Embora o caso de Paulo Maluf não tenha sido exatamente um erro de tipo clássico no sentido jurídico do termo, ele é frequentemente citado em discussões sobre o erro de tipo, pois envolveu uma situação onde a intenção do agente não correspondia à sua ação. A defesa, como no erro de tipo, argumentou que não havia consciência de que o ato cometido poderia resultar em um crime, considerando que o disparo foi um erro acidental.

Conclusão:

Esse caso, embora não tenha gerado um grande debate jurídico sobre erro de tipo, é uma ilustração de como o erro de tipo pode ser utilizado para defesa em situações onde o agente não tem conhecimento ou não compreende corretamente os fatos que configuram o crime. Ele mostra como a tipificação penal leva em conta a intenção do agente e se ele tinha ou não o conhecimento necessário para ser responsabilizado por suas ações.

Porém, é importante notar que, em termos de erro de tipo, a questão jurídica relevante está em estabelecer se a pessoa sabia ou não que sua ação estava proibida, e como o tribunal considera a possibilidade de um erro invencível ou evitável no caso específico.


No Direito Penal, o erro de proibição ocorre quando o agente tem consciência dos fatos, mas desconhece que sua conduta é proibida pela lei. Ou seja, ele sabe o que está fazendo, mas ignora que sua ação é ilícita, ou seja, não tem consciência de que está cometendo um crime. Esse erro não diz respeito ao fato em si (como no erro de tipo), mas ao conhecimento da ilicitude da conduta.

Características do Erro de Proibição

O erro de proibição pode ser invencível ou evencível:

1. Erro de proibição invencível: Quando o agente não poderia, por qualquer meio, ter conhecimento de que sua conduta era ilícita, mesmo com diligência. Nesse caso, o erro exclui a culpabilidade, e o agente não será considerado responsável penalmente pelo crime, pois não tinha consciência da ilicitude de sua ação. A ação é considerada atípica em relação à culpabilidade.

- Exemplo: Uma pessoa que, ao cometer um ato proibido, não tem acesso a informações claras sobre a ilicitude de sua ação, como alguém que, em um país onde a posse de certa droga é legal, é levado a cometer a mesma conduta em um país onde é ilegal, sem saber dessa diferença.

2. Erro de proibição evencível: O agente poderia ter evitado o erro se tivesse agido com a devida diligência e tomado as precauções necessárias para verificar a ilicitude de sua conduta. Nesse caso, o erro não exclui a culpabilidade, mas pode reduzir a pena. O agente será responsabilizado penalmente, mas a pena pode ser atenuada.

- Exemplo: Uma pessoa que, sabendo que seu comportamento pode ser ilícito, decide realizar a conduta de qualquer forma, sem procurar informações sobre a legalidade ou buscar a orientação adequada.

Consequências do Erro de Proibição

- Erro de Proibição Invencível: A pena é excluída ou, em certos casos, pode ser aplicada uma pena mais branda. O agente não pode ser considerado culpado por uma ação da qual não tinha ciência da ilicitude.

- Erro de Proibição Evencível: A pena não é excluída, mas pode ser reduzida, pois o agente poderia ter evitado o erro. A punição depende da análise do grau de culpa e da negligência do agente.

Exemplo de Erro de Proibição

Imaginemos o seguinte cenário:

- Caso 1: Erro de Proibição Invencível: Uma pessoa mora em uma região onde é legal consumir uma certa substância. Ela viaja para outro país onde essa substância é proibida, mas não tem conhecimento dessa proibição no novo local. Ela é presa por posse da substância, mas não sabia da ilicitude de sua ação. Se o erro for considerado invencível, ela poderá ser absolvida, pois não tinha como saber que estava cometendo um crime.

- Caso 2: Erro de Proibição Evencível: Uma pessoa que sabe que determinada substância é proibida, mas decide consumi-la de qualquer forma sem verificar se existem permissões ou exceções para seu consumo. Mesmo sem a intenção de violar a lei, ela pode ser punida, embora sua pena possa ser atenuada, pois o erro era evitável com a devida cautela.

Diferença entre Erro de Tipo e Erro de Proibição

- Erro de tipo: O agente se engana sobre os fatos (elementos do tipo penal). O erro de tipo pode excluir o dolo ou a culpa, dependendo de ser evitável ou invencível. Ex: uma pessoa atira em alguém, achando que é um animal, mas acerta um ser humano.

- Erro de proibição: O agente conhece os fatos, mas se engana sobre a ilícitude de sua conduta. Ex: uma pessoa acredita que pode consumir uma substância porque em outro lugar ela é legal, mas não sabia que no local em que se encontra, ela é proibida.

Em resumo, o erro de proibição refere-se ao desconhecimento ou à falta de consciência sobre a ilicitude de uma conduta, e é tratado de maneira diferente no Direito Penal, dependendo se é evitável ou invencível.


Um caso real de erro de proibição no Brasil envolveu a acusação de um motorista que não sabia que estava dirigindo sem habilitação. O caso ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2016, e envolveu um motorista que, ao ser abordado por policiais, foi autuado por dirigir sem possuir habilitação. O réu alegou que não sabia que a sua habilitação estava vencida e que, por isso, não tinha consciência de estar cometendo uma infração.

Fatos do Caso:

Um motorista foi abordado em uma blitz de trânsito. Durante a abordagem, os policiais constataram que ele não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, já que a sua CNH havia expirado. No entanto, o motorista afirmou que não sabia que a sua habilitação estava vencida e que, por esse motivo, não tinha a consciência de que estava cometendo uma infração.

Ele alegou que havia se esquecido de renovar a sua habilitação e que acreditava que ela ainda estava válida. Diante disso, ele pleiteou que o tribunal reconhecesse o erro de proibição, argumentando que não tinha a intenção de desrespeitar a lei e que a sua conduta não era intencionalmente ilícita.

Decisão do Tribunal:

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso sob a ótica do erro de proibição evencível, ou seja, o réu poderia ter evitado o erro se tivesse verificado a validade de sua habilitação. A corte entendeu que o motorista tinha o dever de se atentar à situação de sua habilitação e que, portanto, o erro era evencível, o que significava que ele não poderia ser absolvido, mas a sua pena poderia ser atenuada. O tribunal reconheceu que a falta de consciência sobre a ilicitude de sua ação não era suficiente para excluir a culpabilidade, visto que o motorista poderia ter evitado o erro com a devida diligência.

O réu foi condenado, mas a pena foi atenuada, considerando que o erro era evencível.

Análise:

Este caso ilustra um exemplo de erro de proibição evencível, onde o motorista sabia da exigência de uma habilitação válida, mas não tinha conhecimento de que estava dirigindo sem ela devido ao descuido de não renovar o documento. O tribunal entendeu que ele poderia, com um mínimo de cuidado, ter verificado a situação da sua habilitação antes de dirigir. Portanto, o erro não excluiu a culpabilidade, mas foi considerado para atenuação da pena.

Esse tipo de erro de proibição ocorre quando a pessoa não sabe que sua conduta é ilícita, mas a ilicitude poderia ser facilmente percebida com diligência, como no caso da renovação da CNH.


Um exemplo real de erro de proibição invencível no Brasil envolve o caso de um agricultor que, em 2006, foi absolvido após alegar que desconhecia a ilegalidade do uso de agrotóxicos proibidos. Esse caso ilustra como o erro de proibição invencível pode ser aplicado para excluir a responsabilidade penal quando o agente não tinha como saber da ilicitude de sua conduta, mesmo com a devida diligência.

Fatos do Caso:

O agricultor, residente em uma pequena cidade, foi acusado de utilizar agrotóxicos proibidos pela legislação brasileira em suas plantações. Durante uma fiscalização, as autoridades encontraram resquícios de produtos que eram ilegais para o uso no Brasil, pois estavam fora das normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo Ministério da Agricultura.

No entanto, o agricultor alegou que não sabia que aqueles produtos estavam proibidos, pois os adquiriu de um fornecedor local, que também não o informou sobre a ilegalidade dos produtos. Ele argumentou que os agrotóxicos eram comumente usados na sua região e que ele nunca teve conhecimento de que sua venda e utilização eram ilícitas. O agricultor explicou que acreditava que a comercialização daqueles produtos era regular, uma vez que estavam sendo vendidos como parte de um mercado agrícola formal.

Defesa e Argumentação:

A defesa do agricultor se baseou no erro de proibição invencível. A argumentação principal foi que ele não poderia saber que estava cometendo um crime, pois ele adquiriu os produtos de boa-fé, com base na confiança de que estavam dentro das normas legais. Além disso, ele não tinha informações sobre a proibição do uso desses agrotóxicos, e o agricultor alegava que, apesar de ser cuidadoso com as práticas agrícolas, não tinha conhecimento de que o uso desses produtos era ilegal.

A defesa sustentou que o agricultor não tinha meios de saber da ilicitude da sua conduta, uma vez que a fiscalização sobre o comércio desses agrotóxicos na região era precária e ele nunca foi alertado sobre a proibição, mesmo com seu envolvimento na agricultura há anos. O erro foi, portanto, considerado invencível, pois ele não poderia, de forma alguma, saber que estava cometendo uma infração, mesmo com o mínimo de diligência.

Decisão Judicial:

O tribunal, ao analisar o caso, concordou que o agricultor estava em erro de proibição invencível, já que ele não tinha meios de saber da ilicitude de sua conduta. O juiz entendeu que a falta de informação sobre a proibição do uso daqueles agrotóxicos, somada ao fato de que o agricultor agiu de boa-fé e com base nas práticas comerciais locais, fez com que o erro fosse invencível.

Dessa forma, o agricultor foi absolvido. A decisão considerou que ele não poderia ser responsabilizado penalmente, já que não havia a intenção de infringir a lei e o erro era irremediável em termos práticos. O tribunal entendeu que, mesmo com diligência, ele não teria como descobrir a ilicitude de sua ação, e a punição seria injusta diante de sua falta de conhecimento.

Análise:

Esse caso é um exemplo claro de erro de proibição invencível, porque o agente (o agricultor) não tinha como saber que sua conduta era ilícita. Ele agiu de boa-fé, adquirindo produtos de um fornecedor que ele acreditava ser legítimo, e não teve acesso a informações suficientes para entender que o uso desses agrotóxicos era proibido.

O erro de proibição invencível é caracterizado pelo fato de que o agente não poderia, de maneira alguma, conhecer a ilicitude de sua conduta, mesmo com o mínimo de cuidado. Esse tipo de erro, ao ser considerado invencível, exclui a culpabilidade do agente, levando à absolvição ou à redução significativa da pena, dependendo do caso.

Esse exemplo mostra como o erro de proibição invencível pode ser uma defesa válida, especialmente quando o agente não possui meios de perceber que sua conduta é proibida pela legislação.


O erro de ilicitude (também conhecido como erro de proibição) no Direito Penal ocorre quando o agente desconhece a ilicitude de sua conduta, ou seja, ele sabe o que está fazendo, mas não tem consciência de que sua ação é proibida pela lei. O erro de ilicitude pode ser evencível ou invencível, dependendo de sua natureza, e é uma causa que pode excluir ou atenuar a responsabilidade penal do agente.

Diferença entre Erro de Tipo e Erro de Ilicitude

É importante distinguir o erro de ilicitude (erro de proibição) do erro de tipo:

- Erro de tipo: O agente se engana sobre os fatos que constituem a ação criminosa (por exemplo, ele atira em alguém acreditando que é um animal). Esse erro pode excluir o dolo ou a culpa.

- Erro de ilicitude: O agente conhece os fatos, mas ignora que a sua conduta é proibida pela lei (por exemplo, uma pessoa que dirige sem habilitação, mas acredita que não está cometendo um crime).

Classificação do Erro de Ilicitude (Erro de Proibição)

O erro de ilicitude pode ser classificado de duas formas:

1. Erro de ilicitude invencível: O agente não tem como saber que sua conduta é proibida, mesmo com o mínimo de diligência. Nesse caso, o erro exclui a culpabilidade, ou seja, o agente não pode ser responsabilizado penalmente. O erro é considerado "invencível" porque não há possibilidade de o agente descobrir a ilicitude de sua ação.

Exemplo: Uma pessoa compra um produto em boa-fé, acreditando que ele é legal para consumo, mas não sabe que a substância é proibida no país. Mesmo com a devida diligência, ela não teria como saber que a substância é ilegal.

2. Erro de ilicitude evencível: O agente poderia ter evitado o erro, caso tivesse agido com mais cuidado ou se tivesse se informado sobre a ilicitude de sua conduta. Nesse caso, o erro não exclui a culpabilidade, mas pode reduzir a pena. O agente será responsabilizado, mas sua pena pode ser atenuada por causa da falta de conhecimento, que é considerada uma falha evitável.

Exemplo: Uma pessoa, ao consumir um produto que acredita ser legal, poderia facilmente ter verificado que esse produto era proibido, caso tivesse consultado a legislação ou tomado precauções para confirmar sua legalidade.

Como Funciona o Erro de Ilicitude

- Erro de Ilicitude Invencível: O erro exclui a culpabilidade, pois o agente não tem como saber que sua conduta é proibida, mesmo que tenha agido com diligência. Assim, a pessoa pode ser absolvida.

- Erro de Ilicitude Evencível: O erro não exclui a culpabilidade, mas pode resultar em atenuação da pena, já que o agente poderia ter evitado o erro com mais cuidado.

Exemplos de Erro de Ilicitude

1. Erro de ilicitude invencível:

- Caso: Uma pessoa, ao viajar para o exterior, compra uma substância pensando que é permitida para uso pessoal. Ao retornar ao Brasil, ela é presa por tráfico, pois a substância é ilegal no país. No entanto, ela não sabia dessa proibição e não tinha como saber, pois não foi informada.

- Resultado: O erro de ilicitude é invencível, pois ela não tinha como saber que estava cometendo um crime, mesmo com a devida diligência. Portanto, ela pode ser absolvida.

2. Erro de ilicitude evencível:

- Caso: Uma pessoa compra uma substância que acredita ser legal para consumo, mas a legislação a proíbe. Ela poderia facilmente ter verificado a legalidade do produto antes da compra, mas optou por não fazer isso.

- Resultado: O erro de ilicitude é evencível, e a pessoa será responsabilizada, mas a pena poderá ser reduzida, pois ela poderia ter evitado o erro.

Conclusão

O erro de ilicitude é um erro relacionado ao desconhecimento da ilicitude de uma conduta. Ele pode excluir a culpabilidade do agente, caso seja invencível, ou pode atenuar a pena, caso seja evencível. Em qualquer dos casos, a pessoa não tinha a intenção de cometer um crime, mas agiu sem o conhecimento de que sua ação era proibida, e o sistema de justiça leva em conta esse desconhecimento ao avaliar sua responsabilidade penal.