A diferença entre os conceitos de sentença citra ou ultra petita e o ato de o juiz arbitrar um valor (mesmo que acima ou abaixo do pedido) está diretamente relacionada à regra da congruência e aos limites da atuação judicial no processo. Vamos detalhar essas situações:


1. Sentença Citra ou Ultra Petita

Definição:

A sentença citra petita ocorre quando o juiz decide aquém do que foi pedido, deixando de apreciar ou conceder parte do pedido feito pelo autor. A sentença ultra petita ocorre quando o juiz decide além do que foi solicitado, concedendo mais do que o pedido ou indo além do que foi requerido.

Características:

- Citra Petita:

- O juiz omite parte do pedido ou decide menos do que foi solicitado.

- Exemplo: O autor pede indenização de R$ 100.000,00, mas o juiz decide sem justificar que o réu deve pagar apenas R$ 50.000,00, sem analisar o pedido total.

- Ultra Petita:

- O juiz concede algo não pedido ou além do pedido.

- Exemplo: O autor pede R$ 50.000,00 de indenização, e o juiz condena o réu a pagar R$ 80.000,00, sem base para justificar esse valor.

Problema:

- Em ambos os casos, há violação da regra da congruência (o juiz deve decidir dentro dos limites do pedido), pois o juiz não está vinculado ao que foi pedido pelas partes.

- Essas decisões geralmente são passíveis de recurso (apelação), pois violam o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa.


2. Juiz Arbitrando um Valor Acima ou Abaixo do Pedido

Definição:

Quando o juiz arbitra um valor diferente do pedido, ele não está descumprindo automaticamente a regra da congruência. Isso ocorre porque, em algumas situações, o juiz possui discricionariedade ou dever legal para ajustar o valor solicitado, desde que fundamente adequadamente sua decisão.

Características:

- O juiz não está indo além ou aquém do pedido, mas sim ajustando o valor para que seja compatível com os parâmetros legais, princípios jurídicos ou provas do processo.

- Exemplo:

- O autor pede R$ 500.000,00 de indenização por danos morais, mas o juiz, fundamentando-se na razoabilidade, proporcionalidade e jurisprudência, fixa o valor em R$ 50.000,00.

- Da mesma forma, se o autor pediu R$ 5.000,00 e o juiz entende, com base nas provas, que o valor correto seria R$ 10.000,00, ele pode arbitrar esse valor, justificando com base nos elementos da causa.

Diferença Fundamental:

- Aqui, o juiz não está descumprindo o princípio da congruência, porque ele permanece dentro do escopo do pedido, ajustando apenas a quantificação do direito com base em sua análise judicial.

- Essa prática ocorre especialmente em danos morais, indenizações, e outras situações que dependem de arbitramento.


Diferença Fundamental entre as Situações

Aspecto Sentença Citra ou Ultra Petita Juiz Arbitrando um Valor (Fundamentado)
Vinculação ao Pedido Viola a regra da congruência (decide fora dos limites do pedido). Respeita a regra da congruência (atua dentro do pedido, ajustando valores).
Limites de Atuação do Juiz O juiz ultrapassa os limites fixados pelas partes no pedido ou decide menos do que deveria. O juiz mantém-se dentro dos limites do pedido, ajustando valores com base em provas e fundamentação.
Exemplo (Citra Petita) O autor pede R$ 100.000,00, mas o juiz decide que o réu pague R$ 50.000,00 sem justificar. O autor pede R$ 100.000,00, e o juiz arbitra R$ 50.000,00, justificando com base na proporcionalidade.
Exemplo (Ultra Petita) O autor pede R$ 50.000,00, mas o juiz concede R$ 80.000,00 sem justificativa. O autor pede R$ 50.000,00, e o juiz, com base em provas, decide que o réu deve pagar R$ 60.000,00.


Quando o Juiz Pode Ajustar Valores?

O juiz pode arbitrar valores diferentes dos pedidos em algumas situações específicas, desde que:

1. Respeite os Limites do Pedido Principal:

- O juiz só pode ajustar os valores dentro do que foi pedido ou do objeto da lide.

- Exemplo: Em uma indenização por danos morais, o juiz pode arbitrar o valor diferente do solicitado, desde que justifique adequadamente.

2. Fundamente sua Decisão:

- O juiz deve indicar claramente os critérios utilizados, como jurisprudência, proporcionalidade e razoabilidade.

- Exemplo: O juiz pode reduzir um valor de indenização se ele considerar desproporcional ao dano sofrido.

3. Situações de Discricionariedade Judicial:

- Em casos como fixação de alimentos, arbitramento de danos morais ou ajustes em contratos, o juiz possui maior liberdade para adaptar os valores com base nos elementos do caso.


Conclusão

A diferença fundamental está no respeito à regra da congruência e na justificação do ato judicial:

- Citra ou Ultra Petita: Há uma violação da congruência, pois o juiz decide fora dos limites do pedido, sem respaldo legal.

- Juiz Arbitrando Valores: O juiz atua dentro dos limites do pedido, mas ajusta o valor com base em critérios legais, jurisprudenciais e probatórios, respeitando o princípio da razoabilidade.

Portanto, a chave para diferenciar as duas situações está na fundamentação e no respeito aos limites objetivos da causa.


No direito brasileiro, a diferença entre sentença citra ou ultra petita e o arbitramento fundamentado pelo juiz está relacionada à regra da congruência e às normas que regulamentam a atuação do magistrado. Abaixo, destaco os principais dispositivos legais que tratam dessas situações no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência:


1. Legislação sobre Sentença Citra e Ultra Petita

A regra da congruência, que é a base para identificar sentenças citra ou ultra petita, está expressa no artigo 492 do Código de Processo Civil (CPC).

Artigo 492 do CPC - Regra da Congruência

> "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

Significado:

- Citra Petita: O juiz decide menos do que foi pedido, omitindo parte do pedido formulado pela parte.

- Ultra Petita: O juiz concede mais do que foi pedido ou decide algo que não foi solicitado.

Efeitos:

- As sentenças citra ou ultra petita são passíveis de nulidade parcial ou total, dependendo do caso, por descumprirem a regra da congruência.

- Podem ser corrigidas por meio de:

- Apelação (art. 1.009 do CPC).

- Embargos de Declaração para sanar omissões ou excessos (art. 1.022 do CPC).

Exemplo de aplicação:

- Se o autor pede R$ 50.000,00 e o juiz concede R$ 80.000,00 sem justificar, trata-se de uma decisão ultra petita, que poderá ser anulada.


2. Legislação sobre Arbitramento pelo Juiz

O arbitramento fundamentado pelo juiz é permitido e regulamentado em situações específicas, desde que respeite os limites do pedido e seja devidamente fundamentado. Esse arbitramento se baseia em normas processuais e princípios gerais do direito, como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Base Legal para Arbitramento pelo Juiz

Artigo 371 do CPC - Livre Convencimento Motivado

> "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar na decisão as razões que lhe formaram o convencimento."

- O juiz tem liberdade para decidir com base nas provas do processo, mas deve justificar qualquer decisão, especialmente quando fixa valores diferentes do pedido.

Artigo 489, § 1º, do CPC - Fundamentação

> "Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

> III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

> IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

> VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento."

- O juiz deve justificar o arbitramento de valores, especialmente em casos de danos morais ou fixação de indenizações, utilizando critérios concretos e respeitando a proporcionalidade.

Artigo 944 do Código Civil - Indenização

> "A indenização mede-se pela extensão do dano."

>

> Parágrafo único: "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização."

- Em ações de indenização, como por danos morais, o juiz pode ajustar o valor, respeitando os limites do pedido e utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.


Diferenças Jurídicas Fundamentais

Aspecto Citra e Ultra Petita (Art. 492, CPC) Arbitramento pelo Juiz (Art. 371, CPC e Art. 944, CC)
Base Legal Art. 492 do CPC - Proibição de decidir fora dos limites do pedido. Art. 371 do CPC (livre convencimento motivado) e Art. 944 do CC (indenizações).
Limites do Pedido Viola a regra da congruência: decide fora dos limites do pedido. Respeita os limites do pedido, ajustando valores com fundamentação.
Fundamentação Pode faltar fundamentação ou ultrapassar os limites fixados pelas partes. Requer fundamentação adequada, com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Exemplo de Citra Petita O autor pede R$ 100.000,00, e o juiz concede R$ 50.000,00 sem justificar. -
Exemplo de Ultra Petita O autor pede R$ 50.000,00, e o juiz concede R$ 80.000,00 sem justificativa. -
Exemplo de Arbitramento - O autor pede indenização de R$ 500.000,00 por danos morais; o juiz concede R$ 100.000,00 com base na razoabilidade.


Conclusão

1. Citra e Ultra Petita (Art. 492 do CPC):

- Representam violações da regra da congruência e resultam em decisões que vão aquém ou além do que foi pedido pelas partes.

- Podem ser anuladas parcial ou totalmente por meio de recursos.

2. Arbitramento pelo Juiz (Art. 371 do CPC e Art. 944 do CC):

- O juiz pode ajustar os valores pleiteados, desde que respeite os limites do pedido e fundamente adequadamente sua decisão.

- Esse ajustamento é comum em indenizações e arbitramento de valores, como danos morais, sempre com base na proporcionalidade e razoabilidade.

Essas normas visam garantir um equilíbrio entre o respeito aos pedidos das partes e a necessidade de o juiz aplicar a justiça de maneira proporcional e fundamentada.