A expressão “praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso” refere-se a uma conduta na qual uma das partes, de forma ilícita, altera a situação real (o estado de fato) de um bem ou direito que está sendo objeto de disputa judicial. Em outras palavras, significa promover modificações indevidas na realidade dos fatos que envolvem o bem ou direito em litígio, sem autorização do juiz ou da outra parte, buscando criar uma vantagem processual ou prejudicar a parte contrária.

Exemplos dessa conduta podem incluir:

- Alterar fisicamente o bem disputado (como construir, demolir ou modificar algo no imóvel em discussão) sem permissão.

- Mudar unilateralmente as condições de uso, posse ou fruição do bem, tentando criar um fato consumado em favor de quem pratica a inovação.

- Fraudar documentos ou registros, buscando modificar a percepção do estado do bem ou direito envolvido.

Em suma, trata-se de uma espécie de conduta de má-fé processual que interfere indevidamente na situação real do objeto do litígio, com a intenção de influenciar o resultado do processo a seu favor.