No procedimento comum do processo civil brasileiro, a fase cognitiva é apenas uma das fases. Após a fase cognitiva, podem ocorrer outras etapas ou fases, dependendo do resultado do processo.

1. Fase Cognitiva (ou de Conhecimento)

É a fase inicial do processo, onde o juiz conhece a causa, analisa os fatos, as provas, os argumentos jurídicos e decide o mérito do pedido.

O objetivo principal dessa fase é proferir uma sentença, decidindo se o pedido da parte autora procede ou não.

2. Fase de Cumprimento de Sentença

Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), inicia-se a fase de cumprimento de sentença.

Aqui, o vencedor da causa busca executar a decisão judicial para que a obrigação imposta ao perdedor seja cumprida. A obrigação pode ser:

- Pagar uma quantia (execução de pagamento);

- Entregar uma coisa (móvel ou imóvel);

- Fazer ou não fazer algo.

Se o perdedor não cumpre espontaneamente a decisão, pode ser necessário iniciar uma execução forçada.

3. Fase de Execução

A execução pode ser autônoma (separada) ou iniciar depois da sentença.

A execução forçada é utilizada quando há um título executivo (como uma sentença ou documento com força executiva) e a parte obrigada não cumpre voluntariamente a decisão.

Nesta fase, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como:

- Penhora de bens;

- Bloqueio de contas bancárias;

- Despejo forçado ou apreensão de bens.

Outras Fases (eventuais)

Além dessas, o processo pode ter desdobramentos específicos, como:

Recursal

Se uma das partes não concordar com a sentença, pode interpor recursos para uma instância superior. Isso ocorre antes do trânsito em julgado.

Liquidação de Sentença

Quando a sentença não fixa o valor exato da obrigação, é preciso calcular o valor devido antes de iniciar a execução.

Incidentes Processuais

Durante qualquer fase, podem surgir questões incidentais (como impugnações, embargos, etc.) que precisam ser resolvidas.

Resumo das Fases

1. Cognitiva: Juiz analisa os fatos, provas e aplica o direito.

2. Cumprimento de Sentença: A decisão é executada voluntariamente.

3. Execução Forçada: Se a parte não cumpre espontaneamente, inicia-se a fase de execução.

4. Recursal (eventual): Interposição de recursos para revisar decisões.

5. Liquidação de Sentença (eventual): Cálculo de valores não fixados inicialmente.

Essas fases refletem a dinâmica processual, que pode ser mais simples ou mais complexa dependendo do caso.