No procedimento comum do processo civil brasileiro, a fase cognitiva é apenas uma das fases. Após a fase cognitiva, podem ocorrer outras etapas ou fases, dependendo do resultado do processo.
1. Fase Cognitiva (ou de Conhecimento)
É a fase inicial do processo, onde o juiz conhece a causa, analisa os fatos, as provas, os argumentos jurídicos e decide o mérito do pedido.
O objetivo principal dessa fase é proferir uma sentença, decidindo se o pedido da parte autora procede ou não.
2. Fase de Cumprimento de Sentença
Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), inicia-se a fase de cumprimento de sentença.
Aqui, o vencedor da causa busca executar a decisão judicial para que a obrigação imposta ao perdedor seja cumprida. A obrigação pode ser:
- Pagar uma quantia (execução de pagamento);
- Entregar uma coisa (móvel ou imóvel);
- Fazer ou não fazer algo.
Se o perdedor não cumpre espontaneamente a decisão, pode ser necessário iniciar uma execução forçada.
3. Fase de Execução
A execução pode ser autônoma (separada) ou iniciar depois da sentença.
A execução forçada é utilizada quando há um título executivo (como uma sentença ou documento com força executiva) e a parte obrigada não cumpre voluntariamente a decisão.
Nesta fase, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como:
- Penhora de bens;
- Bloqueio de contas bancárias;
- Despejo forçado ou apreensão de bens.
Outras Fases (eventuais)
Além dessas, o processo pode ter desdobramentos específicos, como:
Recursal
Se uma das partes não concordar com a sentença, pode interpor recursos para uma instância superior. Isso ocorre antes do trânsito em julgado.
Liquidação de Sentença
Quando a sentença não fixa o valor exato da obrigação, é preciso calcular o valor devido antes de iniciar a execução.
Incidentes Processuais
Durante qualquer fase, podem surgir questões incidentais (como impugnações, embargos, etc.) que precisam ser resolvidas.
Resumo das Fases
1. Cognitiva: Juiz analisa os fatos, provas e aplica o direito.
2. Cumprimento de Sentença: A decisão é executada voluntariamente.
3. Execução Forçada: Se a parte não cumpre espontaneamente, inicia-se a fase de execução.
4. Recursal (eventual): Interposição de recursos para revisar decisões.
5. Liquidação de Sentença (eventual): Cálculo de valores não fixados inicialmente.
Essas fases refletem a dinâmica processual, que pode ser mais simples ou mais complexa dependendo do caso.