No Direito Processual Civil, a expressão "a " significa que a atuação do curador está limitada exclusivamente ao processo em que ele foi nomeado, e não se estende a outros atos ou situações fora daquele caso específico.


Contexto Legal

A figura do curador especial está prevista no artigo 72 do Código de Processo Civil (CPC). O curador é nomeado pelo juiz em algumas situações, principalmente para proteger os interesses de pessoas que, por alguma razão, não podem defender-se plenamente no processo.

O curador é nomeado em hipóteses como:

1. Réu incapaz (por exemplo, menor de idade ou interditado), quando não tem representante legal;

2. Réu citado por edital ou por hora certa – situações em que o réu é considerado ausente ou não é encontrado.


Explicação

- A atuação do curador é restrita ao processo específico (ou causa) em que ele foi nomeado.

- Ele não possui poderes gerais de representação como um tutor ou curador na esfera do direito material.

- Ou seja, sua atuação limita-se ao desempenho dos atos processuais necessários para a defesa dos direitos e interesses do curatelado naquela ação específica.


Exemplo

Imagine um caso em que João, réu em uma ação de execução, é citado por edital porque não foi encontrado. Nesse caso:

1. O juiz nomeia um curador especial para representar João no processo.

2. O curador atuará exclusivamente nessa ação de execução, apresentando defesa, contestação, recursos e outros atos processuais cabíveis.

3. Fora dessa ação específica, o curador não tem poderes para atuar em nome de João em outros processos ou para gerenciar bens dele.


Conclusão

"A nomeação do curador restringe-se à causa" significa que a atuação do curador especial é limitada ao processo em que foi designado. Ele tem a função de proteger os interesses do curatelado apenas naquela demanda específica, sem poderes gerais ou amplos sobre a vida jurídica ou patrimonial da pessoa representada.

Se o réu representado por um curador especial for condenado e a sentença transitar em julgado (ou seja, não couber mais recursos), a execução da sentença ocorrerá da mesma forma que em qualquer outro processo, porém com algumas particularidades, especialmente no que diz respeito à representação do réu.

Execução da Sentença Contra Réu Representado por Curador Especial

1. Sentença Transitada em Julgado

- Após o trânsito em julgado, inicia-se a fase de cumprimento de sentença (artigos 513 e seguintes do CPC).

2. Curador Especial Não Continua Automaticamente

- O curador especial nomeado durante a fase de conhecimento não continua automaticamente na fase de execução. Isso ocorre porque o curador especial atua apenas para a defesa do réu no processo em que foi nomeado, conforme o princípio de que "a nomeação restringe-se à causa" (art. 72, CPC).

3. Representação do Réu na Execução

- Se o réu permanece incapaz (como um menor ou interditado sem representante legal), será necessária a nomeação de um representante legal ou novo curador específico para a fase de execução.

- Se o réu citado por edital (ausente) não comparecer ou não constituir advogado, o juiz poderá nomear novamente um curador especial para representá-lo na execução.

4. Intimação do Representante ou Curador

- O juiz determinará a intimação do representante legal ou curador nomeado, conforme o caso, para ciência da sentença e cumprimento das decisões na fase de execução.

- A intimação será feita nos moldes do artigo 513, §2º, do CPC, assegurando o direito de defesa, pagamento voluntário ou embargos à execução.

5. Procedimento de Execução

- A execução seguirá o rito próprio conforme a natureza da condenação:

- Execução por quantia certa (penhora, avaliação e expropriação dos bens do devedor – arts. 523 e seguintes).

- Execução de obrigação de fazer ou não fazer (arts. 536-537).

- Execução de obrigação de entregar coisa (arts. 538-559).

- Caso o réu (representado pelo curador) não efetue o pagamento voluntário, inicia-se a execução forçada, com a penhora de bens do condenado para satisfação do crédito.


Resumo da Execução Contra o Réu Representado por Curador

1. A sentença transitada em julgado será executada normalmente.

2. O curador especial da fase de conhecimento não atua automaticamente na fase de execução.

3. O juiz nomeará um representante legal ou novo curador especial, conforme a situação do réu (incapacidade ou ausência).

4. O representante/curador será intimado para cumprir a sentença ou apresentar defesa (embargos à execução).

5. O processo segue o rito próprio da execução forçada, garantindo os direitos do réu.


Exemplo

- Fase de Conhecimento: João, réu ausente, foi citado por edital e representado por um curador especial. Ao final, foi condenado a pagar R$ 50.000,00.

- Transitada a Sentença em Julgado: Na fase de execução, o juiz verifica que João ainda está ausente e sem representante.

- Nova Nomeação: O juiz nomeia novamente um curador especial para a fase de cumprimento de sentença.

- Penhora de Bens: Inicia-se a execução forçada. O curador será intimado para acompanhar a penhora e os atos de expropriação de bens do réu.


Portanto, a execução da sentença contra o réu representado pelo curador segue os mesmos procedimentos gerais, com o cuidado de assegurar a representação adequada do condenado na fase de execução.