No Direito Processual Civil, atos processuais das partes são manifestações realizadas pelos sujeitos do processo, especialmente pelas partes envolvidas (autor e réu), com o objetivo de fazer valer seus direitos, apresentar defesas ou influenciar o desenvolvimento do processo.
Abaixo, descrevo, explico e dou exemplos dos principais atos processuais das partes:
1. Petição inicial
Descrição: Ato pelo qual o autor provoca a jurisdição e dá início ao processo, apresentando sua demanda perante o Poder Judiciário.
Explicação: A petição inicial deve conter os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC (Código de Processo Civil), como a indicação das partes, os fatos, fundamentos jurídicos do pedido, o pedido e o valor da causa.
Exemplo: Maria, que teve um contrato descumprido, ajuíza uma ação de cobrança contra João. Na petição inicial, ela detalha o contrato, a inadimplência e solicita o pagamento da dívida.
2. Contestação
Descrição: É a defesa apresentada pelo réu em resposta à petição inicial.
Explicação: A contestação é o principal meio de defesa do réu e deve ser apresentada dentro do prazo legal (15 dias úteis, conforme art. 335 do CPC). Nela, o réu pode alegar preliminares e apresentar a defesa de mérito.
Exemplo: João, em resposta à ação de cobrança movida por Maria, apresenta contestação argumentando que já efetuou o pagamento e junta os comprovantes para comprovar o fato.
3. Reconvenção
Descrição: É a ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado.
Explicação: A reconvenção permite que o réu formule uma demanda contra o autor, tratando de questões conexas ao processo principal (art. 343 do CPC).
Exemplo: Em uma ação de cobrança, o réu (João) reconvém contra a autora (Maria), alegando que ela também lhe deve valores decorrentes de outro contrato.
4. Impugnação
Descrição: Atos das partes destinados a contestar ou refutar determinados atos processuais, provas ou documentos apresentados pela outra parte.
Explicação: A impugnação pode ocorrer em diversas fases do processo, como na impugnação ao valor da causa (art. 293 do CPC) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Exemplo: Maria apresenta documentos em que exige R$ 50.000,00. João impugna esses documentos alegando falsidade ou erro de cálculo.
5. Produção de provas
Descrição: Atos realizados pelas partes com o intuito de demonstrar suas alegações e influenciar a decisão do juiz.
Explicação: A produção de provas pode incluir prova documental, testemunhal, pericial e prova oral. Cada prova tem formalidades específicas.
Exemplo: João arrola testemunhas para comprovar que entregou a mercadoria a Maria, enquanto Maria apresenta e-mails mostrando a falta de entrega.
6. Pedido de tutela provisória
Descrição: É um ato processual da parte em que se solicita uma medida urgente antes da sentença definitiva.
Explicação: A tutela pode ser de urgência (em casos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) ou de evidência (quando a probabilidade do direito é evidente).
Exemplo: Maria, temendo que João venda um imóvel antes de pagar sua dívida, solicita ao juiz a tutela antecipada para bloquear a venda do bem.
7. Recursos
Descrição: São atos das partes que visam a reforma, anulação ou complementação de uma decisão judicial.
Explicação: As partes podem interpor recursos contra decisões que consideram injustas ou ilegais. Exemplos comuns incluem o agravo de instrumento, apelação e embargos de declaração.
Exemplo: Maria recorre de uma decisão que negou seu pedido de tutela antecipada, interpondo agravo de instrumento.
8. Desistência ou renúncia
Descrição: Atos processuais em que a parte abre mão da continuidade do processo ou do pedido.
Explicação: A desistência é o ato do autor de abrir mão da ação; a renúncia é abrir mão do próprio direito material.
Exemplo: Maria desiste da ação de cobrança porque conseguiu resolver o problema extrajudicialmente.
Esses são alguns dos atos processuais fundamentais praticados pelas partes no Direito Processual Civil, cada um com suas funções e requisitos formais específicos.