No Direito Processual Civil, atos processuais das partes são manifestações realizadas pelos sujeitos do processo, especialmente pelas partes envolvidas (autor e réu), com o objetivo de fazer valer seus direitos, apresentar defesas ou influenciar o desenvolvimento do processo.

Abaixo, descrevo, explico e dou exemplos dos principais atos processuais das partes:


1. Petição inicial

Descrição: Ato pelo qual o autor provoca a jurisdição e dá início ao processo, apresentando sua demanda perante o Poder Judiciário.

Explicação: A petição inicial deve conter os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC (Código de Processo Civil), como a indicação das partes, os fatos, fundamentos jurídicos do pedido, o pedido e o valor da causa.

Exemplo: Maria, que teve um contrato descumprido, ajuíza uma ação de cobrança contra João. Na petição inicial, ela detalha o contrato, a inadimplência e solicita o pagamento da dívida.


2. Contestação

Descrição: É a defesa apresentada pelo réu em resposta à petição inicial.

Explicação: A contestação é o principal meio de defesa do réu e deve ser apresentada dentro do prazo legal (15 dias úteis, conforme art. 335 do CPC). Nela, o réu pode alegar preliminares e apresentar a defesa de mérito.

Exemplo: João, em resposta à ação de cobrança movida por Maria, apresenta contestação argumentando que já efetuou o pagamento e junta os comprovantes para comprovar o fato.


3. Reconvenção

Descrição: É a ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado.

Explicação: A reconvenção permite que o réu formule uma demanda contra o autor, tratando de questões conexas ao processo principal (art. 343 do CPC).

Exemplo: Em uma ação de cobrança, o réu (João) reconvém contra a autora (Maria), alegando que ela também lhe deve valores decorrentes de outro contrato.


4. Impugnação

Descrição: Atos das partes destinados a contestar ou refutar determinados atos processuais, provas ou documentos apresentados pela outra parte.

Explicação: A impugnação pode ocorrer em diversas fases do processo, como na impugnação ao valor da causa (art. 293 do CPC) ou impugnação ao cumprimento de sentença.

Exemplo: Maria apresenta documentos em que exige R$ 50.000,00. João impugna esses documentos alegando falsidade ou erro de cálculo.


5. Produção de provas

Descrição: Atos realizados pelas partes com o intuito de demonstrar suas alegações e influenciar a decisão do juiz.

Explicação: A produção de provas pode incluir prova documental, testemunhal, pericial e prova oral. Cada prova tem formalidades específicas.

Exemplo: João arrola testemunhas para comprovar que entregou a mercadoria a Maria, enquanto Maria apresenta e-mails mostrando a falta de entrega.


6. Pedido de tutela provisória

Descrição: É um ato processual da parte em que se solicita uma medida urgente antes da sentença definitiva.

Explicação: A tutela pode ser de urgência (em casos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) ou de evidência (quando a probabilidade do direito é evidente).

Exemplo: Maria, temendo que João venda um imóvel antes de pagar sua dívida, solicita ao juiz a tutela antecipada para bloquear a venda do bem.


7. Recursos

Descrição: São atos das partes que visam a reforma, anulação ou complementação de uma decisão judicial.

Explicação: As partes podem interpor recursos contra decisões que consideram injustas ou ilegais. Exemplos comuns incluem o agravo de instrumento, apelação e embargos de declaração.

Exemplo: Maria recorre de uma decisão que negou seu pedido de tutela antecipada, interpondo agravo de instrumento.


8. Desistência ou renúncia

Descrição: Atos processuais em que a parte abre mão da continuidade do processo ou do pedido.

Explicação: A desistência é o ato do autor de abrir mão da ação; a renúncia é abrir mão do próprio direito material.

Exemplo: Maria desiste da ação de cobrança porque conseguiu resolver o problema extrajudicialmente.


Esses são alguns dos atos processuais fundamentais praticados pelas partes no Direito Processual Civil, cada um com suas funções e requisitos formais específicos.