1. Identificar quais são os entes que compõem a federação brasileira.

2. Explicar o sistema de repartição de competências utilizado no Brasil.

3. Aplicar as regras constitucionais relativas ao tema para avaliar inconstitucionalidades e julgar casos

práticos.


A federação brasileira é composta por três entes:

1. União: Representa o governo federal e exerce competências em nível nacional. A União é responsável por temas de interesse nacional, como defesa, relações exteriores, impostos federais, entre outros.

2. Estados: O Brasil é composto por 26 estados e o Distrito Federal. Os estados têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, como educação, saúde e segurança pública, além de possuírem seus próprios impostos e constituições estaduais.

3. Municípios: São as divisões políticas abaixo dos estados e possuem autonomia para legislar sobre assuntos locais, como urbanismo, saúde pública, educação básica e transporte coletivo. O Brasil possui mais de 5.500 municípios.

Esses três entes (União, Estados e Municípios) formam a estrutura federativa do Brasil, com competências e responsabilidades definidas pela Constituição Federal.


O sistema de repartição de competências no Brasil é um princípio fundamental da federação, que estabelece a divisão de poderes e responsabilidades entre os três entes federativos: União, Estados, Municípios e, de maneira especial, o Distrito Federal. A Constituição Federal de 1988 é o documento que regula esse sistema, determinando o que cada ente federativo pode ou não fazer em diversas áreas.

1. Competências Exclusivas

São aquelas que somente um ente federativo pode exercer, ou seja, são de competência exclusiva de um ente. A Constituição define essas competências para evitar sobreposição de funções e responsabilidades.

- União: Tem competências exclusivas em várias áreas, como defesa nacional, relações exteriores, emissão de moeda e criação de impostos federais. Por exemplo, a União é a única responsável por declarar guerra e celebrar tratados internacionais.

- Estados: Cada estado pode criar sua própria Constituição e legislar sobre questões regionais, como segurança pública e direito civil, mas não pode, por exemplo, criar impostos sobre comércio internacional, que são de competência exclusiva da União.

- Municípios: Os municípios têm competências exclusivas sobre questões locais, como o planejamento urbano, a educação infantil e o transporte público urbano.

2. Competências Comuns

São aquelas que podem ser exercidas por mais de um ente federativo. A Constituição estabelece que, em determinadas áreas, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem atuar de forma simultânea, mas sempre respeitando as limitações de cada um.

- Exemplos:

- Saúde: União, Estados e Municípios têm o dever de prestar assistência à saúde, cada um dentro da sua competência. A União financia e coordena o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os estados e municípios executam ações locais.

- Educação: A União define as diretrizes gerais da educação, enquanto os Estados e Municípios implementam e administram o ensino nas suas respectivas áreas.

3. Competências Concorrentes

São aquelas que podem ser exercidas simultaneamente pelos entes federativos, mas a União tem o poder de estabelecer normas gerais. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal podem atuar em áreas de competência concorrente, desde que suas normas não contrariem as diretrizes gerais da União.

- Exemplos:

- Meio Ambiente: A União estabelece normas gerais de proteção ambiental, mas os Estados e Municípios podem criar suas próprias legislações para proteger o meio ambiente dentro de suas regiões.

- Educação: A União define normas gerais, enquanto os estados e municípios podem legislar sobre a organização e funcionamento do ensino em seus respectivos territórios.

4. Competências Suplementares

São aquelas que se aplicam quando a União delega aos Estados e Municípios a capacidade de legislar sobre determinados temas. Esses entes federativos podem criar leis mais específicas para regulamentar essas áreas, complementando a legislação federal.

- Exemplos:

- Saúde: Se a União estabelece diretrizes gerais para o sistema de saúde, os estados e municípios podem criar leis suplementares para atender necessidades locais, mas não podem contrariar as normas federais.

5. Competências Tributárias

Cada ente federativo possui competências tributárias específicas, permitindo que cada um cobre impostos de acordo com suas funções e atividades.

- União: A União é responsável por impostos sobre a importação e exportação, a produção e circulação de bens e serviços (como o ICMS), a renda (como o IR), e a propriedade de grandes bens (como o IPTU).

- Estados: Os estados podem cobrar impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços (como o ICMS) e sobre a propriedade de veículos (como o IPVA).

- Municípios: Os municípios podem cobrar impostos sobre a propriedade urbana (como o IPTU), serviços prestados dentro de seu território (como o ISS), e a transferência de imóveis (como o ITBI).

6. Competências da União sobre o Distrito Federal

O Distrito Federal possui algumas características de autonomia dos estados, mas é diretamente subordinado à União em muitos aspectos. A Constituição Brasileira estabelece que a União tem poderes sobre o Distrito Federal, mas ele também tem um governo próprio e uma Assembleia Legislativa, com competências locais.

Princípios da Repartição de Competências

- Autonomia: Cada ente federativo é autônomo para decidir sobre sua organização interna, competências e administração.

- Supremacia do Interesse Nacional: A União tem a responsabilidade de regulamentar e coordenar questões de interesse nacional, mas os Estados e Municípios podem complementar essas ações conforme suas realidades locais.

- Independência e Interdependência: Cada ente federativo é independente nas suas competências exclusivas, mas todos dependem da colaboração entre si para atingir certos objetivos nacionais.

Exemplo Prático da Repartição de Competências:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): A União estabelece uma regra geral para o ICMS, mas os estados são responsáveis por legislar sobre as alíquotas, isenções e bases de cálculo, considerando suas particularidades econômicas. Já o município pode legislar sobre outros impostos sobre serviços prestados localmente, como o ISS (Imposto sobre Serviços).

Conclusão:

O sistema de repartição de competências no Brasil visa garantir uma organização federativa que respeita a autonomia dos entes, mas com a colaboração necessária para garantir a execução eficiente de políticas públicas em diversas áreas. Cada ente tem funções exclusivas, mas também trabalha em conjunto em outras áreas para garantir o desenvolvimento e a implementação de políticas nacionais e locais.


Para aplicar as regras constitucionais relacionadas à repartição de competências e avaliar inconstitucionalidades ou julgar casos reais, é necessário observar a Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere ao papel dos diferentes entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e analisar se houve violação dos princípios constitucionais de competência exclusiva, concorrente ou comum.

A seguir, faremos uma análise de casos hipotéticos aplicando as regras constitucionais para ilustrar como a repartição de competências pode ser usada para julgar se uma norma ou ação de um ente federativo é constitucional ou inconstitucional.

Caso 1: Criação de Impostos Municipais sobre Exportação

Situação:

Um município cria um imposto sobre a exportação de produtos para fora do Brasil, com a justificativa de gerar recursos para o desenvolvimento local.

Análise Constitucional:

- Competência Exclusiva da União: A União tem competência exclusiva para instituir impostos sobre a exportação de produtos (Art. 153, III da CF).

- Inconstitucionalidade: O município, ao criar um imposto sobre exportação, está usurpando uma competência que é exclusivamente da União. Isso caracteriza uma inconstitucionalidade por usurpação de competência.

Decisão:

A norma municipal é inconstitucional, pois a criação de impostos sobre exportação é de competência exclusiva da União, e o município não pode legislar sobre esse assunto.


Caso 2: Proibição Estadual de Venda de Bebidas Alcoólicas

Situação:

Um Estado decide criar uma lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas em seu território, alegando motivos de segurança pública.

Análise Constitucional:

- Competência da União e dos Estados: A Constituição confere à União competência para legislar sobre normas gerais de segurança pública (Art. 22, XIV da CF). Porém, os Estados também têm competência para legislar sobre a segurança pública no âmbito local, ou seja, na aplicação dessas normas dentro de seus territórios (Art. 24, XII da CF).

- Compatibilidade com as Normas Gerais: O Estado tem competência para legislar sobre segurança pública, mas deve observar as normas gerais estabelecidas pela União, especialmente no que diz respeito a direitos fundamentais e ao comércio de produtos, como bebidas alcoólicas.

- Relação com Liberdade Econômica: O Estado tem competência para regular atividades econômicas locais, mas a proibição de um produto (como bebidas alcoólicas) sem um fundamento constitucional sólido, que não seja uma medida excessivamente restritiva, pode ser considerada uma violação ao princípio da livre concorrência e ao direito de livre iniciativa (Art. 170 da CF).

Decisão:

A norma estadual pode ser inconstitucional caso não haja justificação legítima e proporcional para a proibição, ou seja, se a medida for excessiva e não respeitar o equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses públicos. A intervenção estadual deve ser analisada à luz da necessidade, proporcionalidade e racionalidade.


Caso 3: Criação de Normas sobre Meio Ambiente por Estados

Situação:

O Estado de São Paulo cria uma lei que estabelece regulamentações ambientais para a proteção de áreas de preservação permanente (APP) em seu território, com regras mais rígidas do que as da legislação federal.

Análise Constitucional:

- Competência Concorrente: O meio ambiente é uma matéria sobre a qual a União e os Estados têm competência concorrente (Art. 24, VI da CF). A União estabelece as normas gerais sobre meio ambiente, e os Estados podem criar legislações mais específicas dentro de seus territórios, respeitando as diretrizes gerais da União.

- Conformidade com a Constituição: O Estado de São Paulo está dentro de sua competência ao criar regulamentações mais específicas, desde que estas não contrariem as normas gerais estabelecidas pela União.

- Relação com o Interesse Nacional: As normas ambientais estaduais podem ser mais rígidas, desde que estejam em conformidade com as normas gerais da União, que estabelece a política nacional de meio ambiente.

Decisão:

A legislação estadual é constitucional, desde que esteja de acordo com os parâmetros gerais estabelecidos pela União. O Estado de São Paulo tem a competência para regulamentar de maneira mais rígida a preservação ambiental em seu território, desde que não ultrapasse os limites das normas federais.


Caso 4: Lei Municipal sobre Tributação de ICMS

Situação:

Um município cria uma norma que aumenta a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos vendidos dentro de seu território.

Análise Constitucional:

- Competência dos Estados: O ICMS é um imposto estadual (Art. 155 da CF). Os municípios não têm competência para legislar sobre o ICMS.

- Inconstitucionalidade: A criação ou alteração do ICMS é de competência exclusiva dos Estados, e não dos Municípios. Assim, qualquer legislação municipal que trate da criação ou aumento do ICMS é inconstitucional.

Decisão:

A norma municipal é inconstitucional, pois o ICMS é um imposto de competência dos Estados e não dos Municípios. Somente o Estado pode criar ou modificar a alíquota desse imposto.


Caso 5: Criação de Política Pública de Saúde pelo Município

Situação:

Um município cria uma lei estabelecendo políticas públicas de saúde para a prevenção de doenças, incluindo a distribuição gratuita de medicamentos e a construção de centros de saúde especializados.

Análise Constitucional:

- Competência Comum: A saúde é uma competência comum, ou seja, tanto a União, os Estados quanto os Municípios têm responsabilidade em assegurar a saúde pública (Art. 23, II da CF). A União define as diretrizes gerais, enquanto os Estados e Municípios executam ações locais.

- Ação Municipal: O município tem competência para criar políticas públicas de saúde dentro de seu território, desde que em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais. A Constituição exige que o município atue de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa a integração dos serviços de saúde.

Decisão:

A legislação municipal é constitucional, pois o município tem competência para criar políticas públicas de saúde dentro de sua jurisdição, desde que observe as diretrizes do SUS e as normas gerais da União e dos Estados.


Conclusão:

A aplicação das regras constitucionais relativas à repartição de competências no Brasil exige uma análise detalhada do contexto jurídico e constitucional de cada caso. Quando um ente federativo ultrapassa os limites de sua competência, isso pode gerar inconstitucionalidades que devem ser corrigidas por meio de controle de constitucionalidade, como em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ou em decisões judiciais.

Em casos de conflito entre entes federativos, o Supremo Tribunal Federal (STF) exerce o papel de guardião da Constituição, esclarecendo e decidindo sobre a validade das normas com base nas competências estabelecidas pela Constituição Federal.


Avaliar inconstitucionalidades e julgar casos práticos relativos à repartição de competências exige o entendimento das regras constitucionais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, e a aplicação dessas regras ao contexto específico de cada situação. O processo envolve identificar se a ação de um ente federativo (União, Estados, Municípios, ou Distrito Federal) está ou não em conformidade com as normas da Constituição, especialmente no que se refere à distribuição de competências.

Vamos entender as etapas de avaliação de inconstitucionalidades e análise de casos práticos com base nas competências da federação:

1. Identificação da Competência em Questão

O primeiro passo ao avaliar a constitucionalidade de uma ação ou norma é identificar qual competência está sendo exercida pelo ente federativo em questão. A Constituição prevê diferentes tipos de competência:

- Exclusiva: Só a União, um Estado ou Município pode exercer determinada competência.

- Comum: A competência é compartilhada entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

- Concorrente: A União estabelece normas gerais, mas Estados e Municípios podem legislar de forma complementar, desde que respeitem as normas gerais.

- Suplementar: O ente federativo pode complementar uma norma estabelecida por outro ente.

2. Verificação da Conformidade com a Constituição

Após identificar a competência, o próximo passo é verificar se a ação ou a norma está de acordo com as normas constitucionais que regulamentam a repartição de competências.

Exemplo 1: Inconstitucionalidade por usurpação de competência

- Caso: Um município cria uma norma que estabelece um imposto sobre exportação de produtos produzidos dentro de seu território.

- Análise: A competência para instituir impostos sobre exportação é exclusiva da União (art. 153, inciso III da CF). Portanto, essa norma municipal seria inconstitucional por usurpação de competência da União.

Exemplo 2: Inconstitucionalidade por invasão de competência concorrente

- Caso: Um Estado cria uma legislação que obriga todas as empresas de transporte público a instalarem sistemas de monitoramento por câmeras de segurança em seus veículos, sem observar as diretrizes gerais estabelecidas pela União sobre segurança pública.

- Análise: A União tem competência concorrente sobre segurança pública (art. 24, inciso XI da CF), podendo estabelecer normas gerais. O Estado pode legislar sobre segurança pública dentro de seu território, mas deve respeitar as normas gerais da União. Se o Estado criou uma legislação sem observar essas diretrizes, essa norma é inconstitucional por invadir a competência concorrente da União.

Exemplo 3: Constitucionalidade de normas complementares

- Caso: A União estabelece uma lei federal que estabelece normas gerais sobre o tratamento de resíduos sólidos e destinação de lixo. Um Estado cria uma lei complementar para regulamentar mais especificamente o tratamento de resíduos em sua região.

- Análise: A União tem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, mas os Estados podem criar normas complementares que atendam às suas realidades regionais. Nesse caso, a legislação estadual será constitucional, desde que não contrarie as normas gerais estabelecidas pela União.

3. Princípio da Supremacia do Interesse Nacional

Em alguns casos, pode haver um conflito entre as competências dos entes federativos. Quando esse conflito ocorre, a União pode intervir em determinadas situações de interesse nacional, como segurança pública, defesa nacional, entre outros. A Constituição determina que a União tem primazia em questões de caráter nacional, mas deve respeitar as competências dos Estados e Municípios.

Exemplo 4: Intervenção da União por interesse nacional

- Caso: Um Estado estabelece uma legislação que proíbe a produção e comercialização de um tipo de medicamento considerado essencial pela União.

- Análise: Nesse caso, a União tem competência exclusiva para legislar sobre a saúde pública (art. 23, inciso II da CF). Portanto, a legislação estadual seria inconstitucional, pois contraria o interesse nacional na regulamentação da saúde pública. A União pode intervir e anular essa legislação estadual.

4. Controle de Constitucionalidade

O controle de constitucionalidade pode ser realizado tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Poder Legislativo (em relação à emendas constitucionais).

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)

- Exemplo: Um partido político entra com uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma norma de um município que cria impostos sobre exportação.

- Análise: O STF pode declarar a norma municipal inconstitucional, já que a competência para legislar sobre exportação é exclusiva da União.

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC)

- Exemplo: A União cria uma lei sobre o uso de recursos minerais em territórios indígenas. Um Estado questiona a constitucionalidade dessa norma.

- Análise: O STF poderia analisar a ADC para declarar a constitucionalidade ou não da norma, levando em conta a repartição de competências.

5. Julgamento de Casos Práticos

Além de avaliar a constitucionalidade de normas, o sistema de repartição de competências também deve ser aplicado na solução de casos práticos onde a atuação de um ente federativo pode ser questionada.

Exemplo Prático 1: Impostos Municipais

- Caso: Um município cria uma taxa de circulação de mercadorias dentro de seu território, sem que a mercadoria seja de origem local.

- Análise: O imposto sobre circulação de mercadorias é competência dos Estados, não dos Municípios. Portanto, a taxa criada pelo município seria inconstitucional.

Exemplo Prático 2: Regulamentação Ambiental

- Caso: O Estado cria uma norma ambiental que proíbe a construção de novas indústrias em sua região, alegando a preservação do meio ambiente.

- Análise: O Estado pode legislar sobre a proteção ambiental dentro de seu território, mas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pela União. Se o Estado criar uma norma que contrarie a diretriz da União, essa norma pode ser considerada inconstitucional.

Conclusão:

A avaliação de inconstitucionalidades e o julgamento de casos práticos relacionados à repartição de competências requerem uma análise detalhada da Constituição, identificando a competência atribuída a cada ente federativo, verificando se há sobreposição ou invasão de competência, e aplicando os princípios de autonomia e supremacia do interesse nacional. Em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o papel de interpretar a Constituição e resolver os conflitos que surgem entre os entes federativos.