O Brasil teve diversas Constituições ao longo de sua história, refletindo as mudanças políticas, sociais e econômicas que ocorreram no país. Cada Constituição brasileira representou uma nova fase do país e refletiu as tensões entre os diversos grupos de poder. Vamos ver um resumo das principais Constituições do Brasil:
1. Constituição de 1824 – O Império Brasileiro
A primeira Constituição do Brasil foi outorgada (imposta pelo imperador Dom Pedro I) em 25 de março de 1824, após a independência do Brasil de Portugal, em 1822. Foi a primeira carta magna do Brasil e refletia um país ainda monárquico e escravocrata.
Principais características:
- Monarquia Constitucional: O Brasil se tornou uma monarquia, com Dom Pedro I como imperador, mas estabeleceu um governo constitucional.
- Centralização: A Constituição de 1824 estabeleceu um sistema altamente centralizado de governo, com a maior parte do poder nas mãos do imperador, que tinha poderes extraordinários, como o direito de dissolver a Câmara dos Deputados e nomear senadores vitalícios.
- Poder Moderador: Uma das características mais marcantes foi o Poder Moderador, concedido ao imperador, que lhe dava a capacidade de intervir nos outros poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para manter a ordem.
- Escravidão: A Constituição de 1824 não mencionava explicitamente a escravidão, mas permitia que ela continuasse existindo no Brasil, o que perdurou até 1888, com a Lei Áurea.
2. Constituição de 1891 – A República
A Constituição de 1891 foi a primeira Constituição da República Brasileira, após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Ela marcou a transição do Brasil de uma monarquia para uma república federativa.
Principais características:
- República Presidencialista: A Constituição de 1891 estabeleceu o Brasil como uma república presidencialista, com a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Federalismo: O Brasil passou a ser uma república federativa, com a divisão de poder entre a União e os estados, que ganharam maior autonomia.
- Sufrágio masculino e indireto: O voto foi universal para os homens, mas o voto era indireto, ou seja, os eleitores não escolhiam diretamente os presidentes, mas sim representantes que o fariam.
- Rejeição ao poder central: O governo republicano procurou dar mais autonomia aos estados, em contraste com o sistema centralizado da monarquia.
3. Constituição de 1934 – O Estado Novo e a Era Vargas
A Constituição de 1934 foi promulgada durante a presidência de Getúlio Vargas, após a Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e levou Vargas ao poder. Ela foi uma tentativa de estabelecer uma Constituição que atendesse aos novos tempos e às transformações sociais e políticas do país.
Principais características:
- Estado Social: A Constituição de 1934 introduziu uma série de direitos trabalhistas, como a criação da Justiça do Trabalho, a regulamentação das férias, o salário mínimo e o descanso semanal.
- Sistema parlamentarista: A Constituição de 1934 estabeleceu o parlamentarismo por um breve período, mas ele foi logo abandonado e o país retornou ao presidencialismo.
- Controle centralizado: Embora tenha sido mais democrática do que a Constituição de 1824, a Constituição de 1934 ainda refletia uma forte presença do poder central.
- Reformas sociais: O período também é marcado por um avanço nas leis trabalhistas e uma tentativa de modernização do Brasil.
4. Constituição de 1937 – Estado Novo
A Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, marcou o início do período do Estado Novo, uma fase autoritária da história do Brasil. A constituição foi imposta pelo próprio presidente Vargas, que assumiu plenos poderes.
Principais características:
- Centralização do poder: A Constituição de 1937 reforçou a centralização do poder no Executivo, com o presidente obtendo amplos poderes, limitando as liberdades individuais e a autonomia dos estados.
- Suspensão de direitos: A constituição restringiu direitos políticos e civis, como a liberdade de expressão e a criação de partidos políticos, e estabeleceu um regime de censura.
- Autocracia: A Constituição de 1937 foi a base legal para o regime autocrático de Vargas, que governava de forma ditatorial.
- Populismo e controle social: A constituição também refletia a tentativa de Vargas de controlar os movimentos sociais, como os sindicatos, e aumentar sua popularidade entre as classes trabalhadoras.
5. Constituição de 1946 – Pós-Estado Novo e Redemocratização
Após a queda de Getúlio Vargas e o fim do Estado Novo em 1945, o Brasil passou por um processo de redemocratização, e em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Constituição de 1946.
Principais características:
- Restabelecimento da democracia: A Constituição de 1946 restaurou a democracia no Brasil, com o presidencialismo e a separação clara entre os poderes.
- Direitos civis e políticos: Foi uma das constituições mais liberais até aquele momento, restabelecendo as liberdades civis e políticas e reconhecendo a soberania popular.
- Direitos sociais: A Constituição de 1946 também reconheceu direitos sociais, como a educação, saúde e seguridade social, embora com menos avanços em relação à Constituição de 1934.
- Governabilidade: Estabeleceu um regime presidencialista, com um sistema de pesos e contrapesos para assegurar a governabilidade.
6. Constituição de 1967 – Ditadura Militar
A Constituição de 1967 foi promulgada durante o regime militar que assumiu o poder após o golpe de 1964, e que durou até 1985. Ela refletiu a tentativa do regime militar de dar uma legitimidade jurídica à sua presença no poder.
Principais características:
- Ditadura militar: A Constituição de 1967 foi feita sob o regime autoritário, que limitou severamente as liberdades civis e políticas e ampliou os poderes do Executivo.
- Instrumento de repressão: Ela consolidou o poder dos militares e permitiu a supressão de direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão, o direito de greve e a liberdade de organização política.
- Centralização do poder: O regime militar centralizou o poder e fortaleceu as intervenções do governo nas esferas estaduais e municipais.
- Controle do Estado: A Constituição de 1967 foi um marco do autoritarismo e da censura, com a justificativa de garantir a ordem e combater o comunismo.
7. Constituição de 1988 – A Nova República
A Constituição de 1988 é a atual Constituição do Brasil, sendo promulgada em 5 de outubro de 1988, após o fim do regime militar e o início da redemocratização do país. Ela é conhecida como a "Constituição Cidadã" devido à ênfase nos direitos humanos e sociais.
Principais características:
- Democracia e direitos fundamentais: A Constituição de 1988 é democrática, cidadã e tem como um de seus princípios basilares a proteção dos direitos humanos e fundamentais, incluindo direitos sociais, econômicos e culturais.
- Sistema presidencialista: O Brasil manteve o presidencialismo, mas com um sistema mais equilibrado entre os poderes, com a criação de um sistema de freios e contrapesos.
- Federativa: A Constituição de 1988 reforça o sistema federativo, garantindo ampla autonomia aos estados e municípios.
- Amplo catálogo de direitos: Além de garantir direitos políticos e civis, a Constituição de 1988 também consagra direitos sociais, como saúde, educação, trabalho e seguridade social.
- Reformas e emendas: Embora a Constituição de 1988 seja considerada rígida, ela permite modificações por meio de emendas constitucionais, com regras mais rigorosas para mudanças nas suas disposições.
Conclusão
As constituições do Brasil refletem as diversas fases da história política e social do país, desde a monarquia até a república democrática atual. Cada uma delas tem características próprias e respostas diferentes às necessidades de cada época. A Constituição de 1988, que é a mais recente, representa um marco de redemocratização e de fortalecimento dos direitos sociais e individuais, consolidando-se como uma das constituições mais avançadas em termos de direitos humanos.