# Concurso de Pessoas
## Espécies a) concurso necessário b) concurso eventual
## Formas a) Autoria b) Coautoria c) Participação
### Autoria a) Teoria objetivo-formal b) Teoria extensiva c) Teoria do domínio do fato
### Participação a) Participação moral (ou instigação) b) Participação material (ou cumplicidade) c) Obs.: art. 31, do CP
## Natureza • Teoria pluralista • Teoria dualista • Teoria unitária • Exceções pluralísticas da teoria unitária
### Exceções pluralísticas da teoria unitária a) Aborto com o consentimento da gestante (CP, art. 124, 2ª parte, e art. 126); b) Corrupção ativa e passiva (CP, arts. 317 e 333); c) Falso testemunho e corrupção de testemunha (CP, arts. 342 e 343).
## Requisitos • Pluralidade de comportamentos • Nexo de causalidade • Vínculo subjetivo ou psicológico • Identidade de crime
## 6) AUTORIA – ESPÉCIES 6.1) Autoria mediata a) Incapacidade (menoridade, doença mental) b) Coação moral irresistível c) Erro de tipo escusável (convencer motorista a pegar material de construção que não lhe pertence – furto) d) Obediência hierárquica
### 6.2) Autoria colateral mais de um agente realiza a conduta sem que haja liame subjetivo. Ex.: A e B, sem ajuste prévio, colocam-se de tocaia e matam C;
### 6.3) Autoria incerta: em face de uma situação de autoria colateral é impossível determinar quem deu causa ao resultado. Ambos respondem por homicídio tentado.
## 7) PUNIBILIDADE: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (CP, art. 29); • Participação de menor importância (§ 1º) • Cooperação dolosamente distinta (§ 2º)